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Projeto de Lei - (6951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Cria o Dia do Testamento e da Memória no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ser comemorado no dia 23 de outubro e dispõe sobre o incentivo às manifestações de última vontade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Testamento e da Memória, a ser comemorado em 23 de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar campanhas incentivando à formalização dos chamados atos de disposição de última vontade, tais como testamento, codicilos e legado, previstos no artigo 1.857 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único. Para este fim, poderão ser firmadas parcerias e convênios com órgãos do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, bem como Cartórios de Ofícios de Notas do Distrito Federal.
Art. 3º As Campanhas de Incentivo aos Atos de Disposição de Última Vontade priorizarão as seguintes iniciativas:
I – realização de mutirões para formalização de atos de última vontade, com o apoio das Serventias Cartorárias do DF e de parcerias firmadas com outros órgãos do Poder Judiciário e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II - incentivos à concessão de descontos e ampliação do horário de funcionamento dos Cartórios dos Ofícios de Notas do Distrito Federal na data mencionada no art. 1º.
III – campanhas publicitárias contendo informações acerca das modalidades de disposição de última vontade previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro, assim como acerca da importância dos referidos atos para a preservação da memória e a garantia da destinação adequada de patrimônio e bens de menor valor;
IV – campanhas publicitárias e incentivos à realização de atos de última vontade por pessoas LGBTI+, com vistas à preservação de sua memória, de objetos de importância histórica, política e artística, de seu patrimônio intelectual e artístico, bem como da adequada destinação de bens de qualquer natureza patrimonial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a Justiça brasileira já compreende a necessidade de se preservar a dignidade post mortem, vide artigo 212 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de vilipêndio ao cadáver ou às suas cinzas, a proposição ora apresentada busca afirmar o direito à memória digna das pessoas já falecidas, tanto por elas quanto por quem sofre pela perda.
Este projeto é fruto de um debate iniciado pelo movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros, Queers, Intersexo e demais pessoas dissidentes das normas de gênero e sexualidade (LGBTQI+). Não obstante, o fomento ao direito à memória e dignidade post mortem, que se intenta fomentar a partir do que é aqui proposto, constituirá uma conquista para toda a população brasiliense.
O debate nasce do movimento LGBTQI+ quando observado que essas pessoas, ao falecerem, têm a dignidade e vontade frequentemente violada, em especial, por familiares que ato de ignorância e preconceito não reconhecem sua vontade post mortem. É comum, para esse grupo, que bens de menor valor monetário sejam descartados ou vendidos, ainda que para a História do movimento LGBTQI+ tenham grande valor simbólico. Damos como exemplo os registros de artistas LGBTQI+ que após morrerem, têm seus figurinos, troféus, livros, fotografias, cartazes de peças de teatro – e demais materiais de valor histórico – perdidos por desconhecimento ou mesmo desprezo de familiares.
É comum ainda, que amigos sejam impedidos de participar do velório, que se constitui um momento importante para o luto e conforto dos que sofrem a perda. No mais, é muito comum, em especial para pessoas travestis e transgêneras, que o nome por elas escolhido, seja nome social ou civil, seja desrespeitado, assim como a aparência física e estética condizente com a identidade de gênero (vestimentas, maquiagem etc.[1]).
O desrespeito à memória com dignidade afeta, ainda, pessoas que assumem uma profissão religiosa dissonante da de seus familiares mais próximos. É comum, por exemplo, que pessoas adeptas de religiões de matrizes africanas, tão discriminadas no Brasil, não tenham a religiosidade respeitada em suas cerimônias fúnebres. Ou que uma pessoa evangélica não tenha sua fé respeitada por uma família majoritariamente católica, e vice-versa. Ou, ainda, que uma pessoa que almejou ser cremada seja enterrada, e vice-versa.
Estes são os exemplos mais corriqueiros, mas o desrespeito às vontades, à dignidade e à memória post mortem pode acometer qualquer pessoa. Dessa feita e baseando no “Mês do Testamento”, existente no México, este projeto do Dia da Memória visa que, antes da morte, as pessoas sejam incentivadas a fazer uso de instrumentos públicos registrados em cartório, como o codicilo, a declaração antecipada de vontade, dentre outros. A campanha aqui proposta, busca incentivar também os cartórios a darem descontos para registro destes instrumentos em determinado período do ano. Salienta-se que os benefícios daqui advindos, são não só em relação à memória da pessoa e ao resguardo de acervos artísticos, políticos e acadêmicos, mas também por se evitar litígios judiciais por possíveis cometimentos de discriminação religiosa, LGBTQIfóbica ou pela disputa de bens de menor valor.
É simbólico e necessário o debate sobre a dignidade à memória e o respeito ao luto, dado o momento em que se apresenta este projeto. Todos os dias, perdemos milhares de vidas brasileiras pela pandemia da Covid-19 deflagrada pelo vírus Sars-Cov-2 e pelo consequente caos econômico, social. Faz-se fundamental que busquemos assegurar que o luto dos milhares amigos, familiares e de possíveis admiradores do trabalho realizado pelas pessoas falecidas seja menos traumático.
Posto todo exposto, é que rogo aos meus pares pela aprovação do referido projeto.
[1] A Lei Distrital 6804/21 tem objetivo de impedir que casos como esse aconteçam. Batizada Lei Victoria Jugnet e aprovada em 2020 por esta Casa, leva este nome em homenagem a moça transgênero homônima, que não teve o nome social incluído no atestado de óbito. sua mãe, que sempre acolheu a filha, se indignou por ver a memória de Victória sendo desrespeitada, situação que lhe causou um luto ainda mais traumático.
Sala das Sessões, em ...
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 16:13:26 -
Emenda - 11 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda aditiva n°
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto de Lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 6206 - ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS
Ação: 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo: NOVO - Revitalização e qualificação dos equipamentos públicos esportivos e de lazer
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto:
Meta Física:1
Unidade:
Natureza: 339039
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 28101 - Secretaria de Estado de Desenv. Urbano e Habitação
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
Programa: 6209 - Energia
Ação: 1110 - Execução de Obras de Urbanização
Subtítulo: 9938 - Construção do Percurso Turístico da Vila Planalto
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ÁREA URBANIZADA
Meta Física:1
Unidade: M2
Natureza: 449051
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 150.000,00
JUSTIFICATIVA
Aporte de recurso para revitalização das praças e parques do Distrito Federal.
Brasília, 10 de maio de 2021
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 23:00:33 -
Emenda - 12 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda aditiva n°
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto De Lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Função: 26 - TRANSPORTE
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 6216 TRANSPORTE INTEGRADO E MOBILIDADE
Ação: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: NOVO - Transferência financeira a entidades - Mobilidade
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ENTIDADE APOIADA
Meta Física:1
Unidade: UNIDADE
Natureza: 335041
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 83.358,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 6211 - Garantia do Direito à Assistência Social
Ação: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: 0088 - Apoio a Projetos Por Meio de Transferência Financeira - Educação
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ENTIDADE APOIADA
Meta Física: 1
Unidade: UNIDADE
Natureza: 335041
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 63.358,00
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 27101 - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal
Função: 23 - COMÉRCIO
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação: 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo: 3231 - Apoio ao Projeto Brasília Walking Tour
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: PROJETO ELABORADO
Meta Física:1
Unidade: UNIDADE
Natureza: 339039
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 20.000,00
JUSTIFICATIVA
Aporte de recurso visando defesa de projetos para facilitar a mobilidade do Distrito Federal.
Brasília, 10 de maio de 2021
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 23:01:28 -
Emenda - 13 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto de Lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 16101 - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do do Distrito Federal
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 6219 - Cultura
Ação: 9075 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: 0203 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ENTIDADE APOIADA
Meta Física:1
Unidade:UNIDADE
Natureza: 335041
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-estrutura urbana
Programa: 6206 - Esportes e Grandes Eventos Esportivos
Ação: 1950 - Construção de Praças Públicas e Parques
Subtítulo: 9531 - Construção de Parcão no Distrito Federal
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta Física: 100
Unidade: M2
Natureza: 449051
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 50.000,00
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação: 3247 - Reforma de Feiras
Subtítulo:9253 - Reforma de Feiras Permanentes no Distrito Federal
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: FEIRA REFORMADA
Meta Física:1
Unidade:M2
Natureza: 449051
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 50.000,00
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO: 23901 - Fundo de Saúde do Distrito Federal
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 6202 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde
Ação: 2973 - Desenvolvimento das Ações da Rede Cegonha
Subtítulo: 0002 - Desenvolvimento das Ações da Rede Cegonha em Todo o Distrito Federal
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: CONSULTA REALIZADA
Meta Física:50
Unidade: UNIDADE
Natureza: 339030
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 150.000,00
JUSTIFICATIVA
Complementação de recursos para apoio de projetos culturais no Distrito Federal.
Brasília, 10 de maio de 2021
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 23:02:01
Exibindo 633 - 640 de 298.213 resultados.